Protect The Business

Atribuição dos profissionais:



Paulo Henrique Rocha – Advogado

Especialista em planejamento sucessório aplicando métodos preventivos, afim de evitar conflitos de interesses a longo prazo entre os herdeiros, atua como orientador trazendo para o empresário forma perfeita de transição e preservação do patrimônio edificado.

Elabora uma sólida estrutura central preparando o pilar organizacional, sucessório, familiar, corporativos, patrimonial, tributário e empresarial.

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Samuel A. Barbosa – Analista de Mercado



Busca as questões-chave para o processo decisório da empresa, oferecendo o maior grau de certeza, aumentando as chances de sucesso, através de pesquisas e mapeamento, adaptando aos riscos e oportunidades, traçando a melhor estratégia para o seu negócio.

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Levi Carlos da Silva – Diretor Executivo Office



Responsável nas tratativas conjuntamente com os outros departamentos da empresa, incluem resolver e tomar decisões importantes, gerenciar os recursos e operações gerais, atuando como o ponto central de comunicação entre o operacional e o conselho de administração.

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Jozoel Feliciano Freire – Consultor Sênior


Com ampla e diversificada experiência no mercado financeiro nacional e internacional, atua assessorando empresas nas mais diversas operações, desenvolvendo ações práticas de mercado tanto de patrimônio, financeiro, avaliação econômica e de gestão.


No mercado internacional atua em diversos setores estratégicos em países da Europa, Ásia África e Oriente Médio.



Baseado no sucesso dos trabalhos desenvolvidos, estará comprometido com os processos estáveis, oferecendo ferramentas para operar de forma independente, segura, protegendo o patrimônio com eficiência, eficácia e alto controle.

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Constituição de Holding


O processo de sucessão em empresas familiares pode tornar-se bastante complexo se não for planejado com antecedência, com o objetivo principal de proteger o patrimônio constituído. O caminho tradicionalmente adotado no país costuma ser o do inventário. Essa é uma alternativa por vezes demorada e dispendiosa, e, quando envolve discordâncias entre herdeiros, pode representar anos de indefinições, conflitos familiares e consequentes prejuízos financeiros.


Contudo, existe uma possibilidade de evitar esses transtornos, agilizar a sucessão de bens e reduzir os riscos. A Holding Familiar, instrumento de planejamento sucessório criado pela Lei n°6.404/1976, proporciona estabilidade do controle sobre o patrimônio familiar. Ela facilita e privilegia a administração, mantendo isolada a gestão da propriedade, e traz importantes vantagens tributárias.

“Na prática, significa uma forma preventiva e econômica de realizar a antecipação de herança. Isso evita eventuais conflitos familiares que costumam ocorrer durante os processos de inventário e partilha. É uma importante alternativa aos instrumentos tradicionalmente utilizados no Brasil, que são o Testamento e as Doações.


A Holding Familiar é uma empresa social com o objetivo de participar do capital de outras sociedades. Ou seja, o sócio majoritário pode transferir, em vida, as ações ou cotas da holding conforme sua indicação ou a quem determinar.


Em conflitos com a holding familiar


Com a Holding Familiar, a sucessão empresarial ocorre com economia, organização e eliminação de conflitos. Isso porque, durante o processo de criação de uma holding, existe a possibilidade de incluir cláusulas de estabilidade do controle sobre o patrimônio durante várias gerações da família. A cada sucessão dos pais, a empresa tem novos sócios. Mas a distribuição de patrimônio e cargos será mantida inalterada porque independe da quantidade de herdeiros.


“Além disso, a criação de uma holding traz segurança jurídica e contábil com eficientes soluções para a redução de despesas processuais, custos tributários e riscos judiciais”, a holding também é uma alternativa que traz proteção legal com a inclusão de cláusulas de impenhorabilidade. Ou seja, as ações ou cotas não podem ser utilizadas como garantia das dívidas dos herdeiros, evitando a tomada do patrimônio pessoal para pagamento de dívidas das empresas para indenizações. Por isso, a holding é considerada uma possibilidade que equaciona os interesses e hábitos empresarias de todos os sócios. Desta forma, protege o patrimônio de partilhas, casamentos, divórcios, mortes, heranças.


Além da proposta apresentada na constituição de HOLDING FAMILIAR, podemos estruturar outras modalidades, como:


  • Holding Patrimonial;
  • Holding Empresarial;
  • Holding Mista.
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